Como manter seu imóvel locado bem cuidado
Confira 03 dicas práticas e evitar dores de cabeça
Você sabia que tanto o inquilino como o proprietário têm papéis diferentes, mas complementares, com os cuidados do imóvel locado?
Se o inquilino cuidar do imóvel alugado como se "fosse seu", grande parte dos conflitos envolvendo esse assunto seriam amenizados.
Sabemos que, na maioria das vezes, são comuns os problemas entre locador e locatário. A maioria dessas questões e discussões envolvem o pagamento em dia do aluguel, reajuste no valor da locação, caução e, claro, a responsabilidade sobre os reparos e manutenções no imóvel.
Apesar de problemas serem frequentes ao locar um imóvel, o locatário possui a flexibilidade de ter um local de qualidade para viver sem precisar de um investimento alto, se comparado à compra de um imóvel.
Então, quer conferir como cuidar do seu imóvel alugado e quais são os seus deveres e direitos, como inquilino?
Como manter o seu imóvel locado bem cuidado?
É de extrema importância que tanto locador como locatário conheçam os seus direitos e deveres, para serem amparados por lei. Sendo assim, a primeira forma de cuidar do imóvel alugado e evitar dores de cabeça posteriores é conhecer a Lei do Inquilinato. Conforme a Lei 8.245 do ano de 1991, uma das principais obrigações de quem aluga um imóvel é mantê-lo em ordem e cuidar do local como se fosse sua propriedade.
O artigo 23 da Lei do Inquilinato determina, de forma taxativa, que: “O locatário é obrigado a: (...) II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos (...)”.
Para cuidar do imóvel locado e manter, além do seu bem-estar e qualidade de vida, a contenção de danos ao devolvê-lo ao locador, preste atenção nas orientações abaixo:
1) Lembre-se que a responsabilidade de cuidar do imóvel e das manutenções é sua!
Ao pagar o aluguel corretamente ao locador por intermédio da imobiliária quando existe a contratação da prestação de serviços, o locatário tem o pleno direito de utilizar o seu imóvel para moradia ou comércio, conforme disposto no documento, e também, zelar pela sua conservação em todas as formas.
Conforme a lei, o locatário deve manter o imóvel em boas condições, de acordo como o recebeu no início da locação. O locatário deve cuidar do imóvel, refazer as pinturas e reparos básicos, etc, observando o termo de vistoria inicial como base.
2) Fique de olho nos consertos estruturais do imóvel e avise o proprietário ou a imobiliária quando locado por administradora, caso seja necessário!
É importante saber que os consertos estruturais do imóvel são de responsabilidade do locador, não do locatário, segundo a lei. Logo, a obrigação do locatário é comunicar ao locador o ou a imobiliária mais rápido possível se houverem danos ou defeitos na edificação. Esses danos podem ser problemas na rede hidráulica ou elétrica, problemas no esgoto, vícios ocultos, imperfeições pré-existentes, infiltração e problemas no telhado.
Para isso, é fundamental que o locatário leia atentamente o termo de vistoria inicial e se atente a todos os cômodos e instalações do imóvel. Dessa forma, caso veja qualquer problema, pode fazer a solicitação e pedir o ajuste imediatamente. Isso é de extrema importância para cumprir a obrigação fundamental do locatário e entregar o imóvel nas mesmas condições das quais recebeu.
É importante saber que, ao deixar de avisar o locador sobre mudanças e reparos a serem feitos, o inquilino pode sofrer o que está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o dever de reparar e arcar com os custos dos reparos e danos, que só prejudicaram a estrutura do imóvel pelo conserto tardio.
3) Não se esqueça de pedir autorização do proprietário antes de qualquer reforma ou mudança!
A liberdade para pinturas e demais customizações deve ser combinada mediante termo de acordo com anuência do locador do imóvel. Mas, mesmo que mudanças mínimas sejam feitas, a obrigação do locatário é devolver o imóvel igual ao que foi recebido pelo locador. Mesma cor, sem avarias e nas mesmas condições que o recebeu.
Então, ao receber a autorização do proprietário do imóvel, cumpra o que foi acordado e faça as manutenções conforme o indicado. Sendo assim, verifique com o proprietário ou a imobiliária administradora as cores, pintura, furos, abertura de paredes, colocação de grades, poda de árvores, alarme ou qualquer alteração que queira fazer. Se for liberado, faça e ao devolver o imóvel, refaça as manutenções para retornar ao que era antes, e assim, evite multas e punições previstas no contrato e lei do inquilinato.
Em situações onde é necessário furar uma parede para a instalação de um móvel ou armário, por exemplo, faça com cuidado para não danificar o imóvel, e de uma forma com que seja possível tapar os furos antes de devolver o imóvel. Uma forma de evitar problemas é, por exemplo, ver com o proprietário ou a imobiliária administradora a localização da fiação elétrica e projeto hidráulico da casa, para evitar danos.
Se for furar locais com azulejos, por exemplo, saiba que será de sua responsabilidade arcar com as despesas ao repor as peças do azulejo que foram danificadas.
Em resumo, concluímos que, dependendo do acordado com o locador, você pode pintar e furar a parede, mas na hora de devolvê-lo, o imóvel deverá estar nas mesmas condições que o recebeu.
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